PROGRESSO CONDENADA PAGAR R$ 200 MIL POR DANOS MORAIS O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve no Tribunal Regio...
PROGRESSO CONDENADA PAGAR R$ 200 MIL POR DANOS MORAIS
O
Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) obteve no Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região a confirmação da sentença que
lhe havia sido favorável na ação civil pública ajuizada contra a Viação
Progresso. A empresa não cumpria devidamente a jornada de trabalho e não
respeitava o descanso intrajornada dos trabalhadores.
De
acordo com o que foi apurado pelo MPT-SE, a empresa não contabilizava,
para os motoristas, como horário de jornada o tempo no deslocamento da
garagem para os terminais (ida e volta) e, em relação aos cobradores, o
tempo despendido para a prestação de contas. Além disso, o intervalo
intrajornada era suprimido e os trabalhadores eram obrigados a ficar
dentro do ônibus no intervalo, bem como a realizar, muitas vezes, as
refeições nos veículos.
O
TRT, acolhendo o pedido formulado pelo MPT em Sergipe, determinou que a
Viação Progresso contabilize toda a jornada do motoristas e cobradores,
de forma a que seja levado em conta todo o tempo colocado à disposição
do empregador, seja na garagem ou em qualquer outro lugar e para os
cobradores, que sejam considerados o tempo de prestação de contas, sob
pena de multa diária de R$ 200,00 por trabalhador encontrado em desconformidade com a determinação Justiça do Trabalho.
A
empresa está obrigada ainda a respeitar o intervalo para descanso e
refeição, também sob pena de pagamento de multa diária. Além disso, a
empresa foi condenada ao pagamento de R$ 200.000,00 a título de dano
moral coletivo.
Fonte: Ascom-MPT
Fonte:Faxaju.com.br
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