AGORA É LEI: Transporte Escolar Municipal pode ser utilizado por Universitários Written By Chico Lobo on sábado, 8 de junho de 2013 ...
AGORA É LEI: Transporte Escolar Municipal pode ser utilizado por Universitários
Written By Chico Lobo on sábado, 8 de junho de 2013
O deputado
federal Efraim Filho (Democratas-PB) comemorou a promulgação da emenda à
Medida Provisória n. 593/2012, que dispõe sobre o apoio da União às
redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o
transporte escolar.
“A Presidente
promulgou a emenda, que autoriza os municípios a utilizarem o transporte
escolar municipal por estudantes universitários, agora temos a Lei nº
12.816/13”. Informou Efraim Filho.
Conforme o
deputado que encabeçou o movimento em defesa do transporte escolar
municipal para os Universitários no Estado da Paraíba, a emenda teve sua
aprovação confirmada no Senado Federal e foi promulgada pela Presidente
Dilma esta semana.
“Minha
expectativa sempre foi que essa emenda legislativa que aprovamos no
Congresso Nacional fosse sancionada pela Presidente Dilma, pois
representa uma solução definitiva para os universitários dos pequenos e
longínquos municípios que agora podem utilizar o transporte escolar
municipal especialmente no período noturno, período esse em que os
ônibus não estão sendo utilizados, diminuindo assim as dificuldades de
concluírem o ensino superior” disse Efraim Filho.
Antes mesmo da
aprovação da emenda Efraim Filho esteve reunido com o Ministério Público
do Estado da Paraíba, para discutir a utilização do transporte escolar
municipal por universitários. De acordo com o parlamentar esta é uma
demanda de mais de 200 municípios paraibanos que não são sede de Campus
Universitário. Estiveram presentes a reunião os Promotores Fabiana Lobo,
Adrio Nobre e o Secretário Geral do MP/PB, Dr.Lianza.
Na ocasião
Efraim Filho apresentou uma proposta de flexibilização a fim de evitar
prejuízos para todos: Prefeitura, Universidades e aos alunos que se
esforçam para concluir o curso no período noturno. Algumas comarcas, por
iniciativa própria e independência funcional, compartilharam do
entendimento do Deputado e já liberaram o transporte.
Teor da Emenda:
Art. 5 - A
União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas
públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios
na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do
regulamento.
Parágrafo
único. Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido
pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser
utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação
superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito
Federal e Municípios.
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