Lixo: Mais uma condenação contra Torre Desta vez, sócios têm que devolver R$ 1,1 milhão “O jornalismo é o exercício diário da inteligê...
Lixo: Mais uma condenação contra Torre
Desta vez, sócios têm que devolver R$ 1,1 milhão
“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.
Na última terça-feira, 20 de Agosto, o juiz da comarca de São
Cristovão, Manoel Costa Neto proferiu uma sentença pela prática de Atos
de Improbidade Administrativa contra os ex-prefeitos de São Cristovão,
Jadiel Campos e Alex Rocha !(Alexsandrer Oliveira de Andrade), o
ex-secretário Wanderley Borges de Mendonça e os sócios da Torre
Empreendimentos Rurais Ltda, José Antônio Torres Neto, Soraya Machado
Torres dos Santos e José Carlos Dias da Silva.
Desvio de recursos da Educação para o lixo - A Ação
Civil de Improbidade Administrativa foi impetrado pelo Ministério
Público Federal cuja investigação concluiu que houve conluio entre o
ex-prefeito Jadiel Campos, o ex-aecretário de Finanças Wanderley Borges
de Mendonça, a empresa Torre Empreendimentos Rurais Ltda. e o seu
representante legal José Carlos Dias da Silva, com o objetivo de
prejudicar o erário e a população de São Cristóvão. Segundo o processo,
constatou-se o desvio da quantia de R$ 140.000,00, repassada pelo FNDE e
destinada exclusivamente às obras de reforma e ampliação das Escolas
Municipais Frei Fernando e Tia Aydeé, ensejou a inclusão do Município de
São Cristóvão no cadastro de inadimplentes do SIAFI (fls. 450).
“O prejuízo causado ao Município pelos réus é inestimável já que a sua
inadimplência perante o Governo Federal impede a assinatura de novos
convênios para o repasse de recursos públicos, inviabilizando a atual
gestão que já ingressou, sem sucesso, com ação perante a Justiça Federal
para afastar o óbice causado pela administração anterior.”, relata a
sentença.
Neste mesmo processo, a Torre Emprendimentos tinha conseguido retirar o
nome da empresa já que a empresa não poderia responder por Ação de
Improbidade Administrativa. Com isso, o processo continuou desta vez,
contras as pessoas físicas dos sócios e responsáveis.
Multa civil – O ex-prefeito Jadiel Campos e o secretário Wanderley Borges de Mendonça além da perda do cargo público,
a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 08 anos e a
proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos terão
que devolver aos cofres públicos o valor de valor correspondente a três
vezes o valor do dano, mais o que foi acrescido ilicitamente aos seus
patrimônios, totalizando R$ 1.533.166,08). Eles sacaram na “boca do
caixa” em três oportunidades, a quantia de R$ 407.000,00(quatrocentos e
sete mil reais).
Sócios Torre - Já os sócios e responsáveis pela
Torre Empreendimentos, José Antônio Torres Neto, Soraya Machado Torres
dos Santos, e José Carlos Dias da Silva também tiveram decretada a perda
do cargo público, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de
08 anos; a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10
anos e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio, também pelo prazo de dez anos. Os três
devem pagar ao Município de São Cristovão, foi acrescido ilicitamente
aos seus patrimônios, totalizando R$ 1.183.472,69(um milhão cento e
oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e
nove centavos).
Outro pagamento - Já o ex-prefeito Alex Rocha, que
também pagou a empresa Torre, mesmo tendo outro contrato em vigor, terá
que devolver aos cofres públicos R$ 396.007,23 e teve perda do cargo
público, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 08 anos;
a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos; a
proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio, também pelo prazo de dez anos.
Cabe recurso a sentença, mas quem tiver a curiosidade de ler a sentença
(200983000771) vai comprovar que o MPE e o juiz Manoel Costa Neto
fizeram um brilhante trabalho em defesa do patrimônio público e contra o
dano causado aos recursos destinados a educação em São Cristovão.
Com certeza o pleno do TJ de Sergipe referendará a decisão, em caso de
recursos dos réus. A sentença é apenas o reflexo do que o povo
brasileiro vem pedindo: respeito ao dinheiro público.
Fonte:Blog do Claudio Nunes
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