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Lixo: Mais uma condenação contra Torre em São Cristovão

Lixo: Mais uma condenação contra Torre Desta vez, sócios têm que devolver R$ 1,1 milhão “O jornalismo é o exercício diário da inteligê...

Lixo: Mais uma condenação contra Torre
Desta vez, sócios têm que devolver R$ 1,1 milhão
“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo.
Na última terça-feira, 20 de Agosto, o juiz da comarca de São Cristovão, Manoel  Costa Neto proferiu uma sentença pela prática de Atos de Improbidade Administrativa contra os ex-prefeitos de São Cristovão, Jadiel Campos e Alex Rocha !(Alexsandrer Oliveira de Andrade), o ex-secretário Wanderley Borges de Mendonça e os sócios da Torre Empreendimentos Rurais Ltda, José Antônio Torres Neto, Soraya Machado Torres dos Santos e José Carlos Dias da Silva.
Desvio de recursos da Educação para o lixo - A Ação Civil de Improbidade Administrativa foi impetrado pelo Ministério Público Federal cuja investigação concluiu que houve conluio entre o ex-prefeito Jadiel Campos, o ex-aecretário de Finanças Wanderley Borges de Mendonça, a empresa Torre Empreendimentos Rurais Ltda. e o seu representante legal José Carlos Dias da Silva, com o objetivo de prejudicar o erário e a população de São Cristóvão.  Segundo o processo, constatou-se o desvio da quantia de R$ 140.000,00, repassada pelo FNDE e destinada exclusivamente às obras de reforma e ampliação das Escolas Municipais Frei Fernando e Tia Aydeé, ensejou a inclusão do Município de São Cristóvão no cadastro de inadimplentes do SIAFI (fls. 450).
“O prejuízo causado ao Município pelos réus é inestimável já que a sua inadimplência perante o Governo Federal impede a assinatura de novos convênios para o repasse de recursos públicos, inviabilizando a atual gestão que já ingressou, sem sucesso, com ação perante a Justiça Federal para afastar o óbice causado pela administração anterior.”, relata a sentença.
Neste mesmo processo, a Torre Emprendimentos tinha conseguido retirar o nome da empresa já que a empresa não poderia responder por Ação de Improbidade Administrativa. Com isso, o processo continuou desta vez, contras as pessoas físicas dos sócios e responsáveis.
Multa civil – O ex-prefeito Jadiel Campos e o secretário Wanderley Borges de Mendonça além da perda do cargo público,
a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 08 anos e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10  anos terão que devolver aos cofres públicos o valor de valor correspondente a três vezes o valor do dano, mais o que foi acrescido ilicitamente aos seus patrimônios, totalizando R$ 1.533.166,08). Eles sacaram na “boca do caixa” em três oportunidades, a quantia de R$ 407.000,00(quatrocentos e sete mil reais).
Sócios Torre -   Já os sócios e responsáveis pela Torre Empreendimentos, José Antônio Torres Neto, Soraya Machado Torres dos Santos, e José Carlos Dias da Silva também tiveram decretada a perda do cargo público, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 08 anos; a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, também pelo prazo de dez anos. Os três devem pagar ao Município de São Cristovão, foi acrescido ilicitamente aos seus patrimônios, totalizando R$ 1.183.472,69(um milhão cento e oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos).
Outro pagamento -  Já o ex-prefeito Alex Rocha, que também pagou a empresa Torre, mesmo tendo outro contrato em vigor, terá que devolver aos cofres públicos R$ 396.007,23 e teve perda do cargo público, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 08  anos; a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos; a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, também pelo prazo de dez anos.
Cabe recurso a sentença, mas quem tiver a curiosidade de ler a sentença (200983000771) vai comprovar que o MPE e o juiz Manoel  Costa Neto fizeram um brilhante trabalho em defesa do patrimônio público e contra  o dano causado aos recursos destinados a educação em São Cristovão.
Com certeza o pleno do TJ de Sergipe referendará a decisão, em caso de recursos dos réus.  A sentença é apenas o reflexo do que o povo brasileiro vem pedindo: respeito ao dinheiro público.

Fonte:Blog do Claudio Nunes

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COISAS DE SÃO CRISTOVÃO: Lixo: Mais uma condenação contra Torre em São Cristovão
Lixo: Mais uma condenação contra Torre em São Cristovão
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