MP arquiva investigação contra posse de Angélica no TCE Promotores Bruno Melo e Jarbas Adelino arquivaram procedimento ...
MP arquiva investigação contra posse de Angélica no TCE
Promotores Bruno Melo e Jarbas Adelino arquivaram procedimento
MP arquiva Procedimento em face da Conselheira Angélica Guimarães (Foto: Maria Odília/arquivo Portal Infonet) |
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio dos Promotores de
Justiça Dr. Bruno Melo e Dr. Jarbas Adelino, concluiu por arquivar o
Procedimento instaurado com o objetivo de investigar suposta
irregularidade quanto à indicação e à nomeação da ex-Deputa Estadual
Angélica Guimarães ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do
Estado. Uma Representação formulada pela Associação Nacional dos
Auditores do Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC) alegava
violação aos requisitos constitucionais de “idoneidade moral” e
“reputação ilibada”.
Os principais motivos da representação seriam ações judiciais
promovidas pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual em face da
ex-parlamentar, bem como a repercussão jornalística de fatos relativos
ao caso do desvio de verbas de subvenção da Assembleia Legislativa
(ALESE). O documento da ANTC relata ainda que Angélica foi alvo de
investigação pelo Ministério Público Eleitoral por irregularidades
detectadas na aplicação de tais recursos, tendo contra si pedido de
inelegibilidade, o que haveria abalado substancialmente a “reputação
ilibada”.
Em sua defesa, a Conselheira apresentou manifestação escrita, dizendo
que o Poder Legislativo realizou o processo de escolha em observância a
todos os requisitos previstos no artigo 71 da Constituição Estadual,
entre eles “idoneidade moral” e “reputação ilibada”. Ela também anexou
aos autos documentos como curriculum vitae, certidões negativas,
declarações da ALESE, diplomas e parecer final da Comissão Especial.
De acordo com os Promotores de Justiça, “o fato de a Conselheira ter em
seu desfavor ações judiciais cíveis e eleitoral em andamento não
vulnera, nem abala, o requisito da reputação ilibada, o que ocorre
somente após o trânsito em julgado da sentença judicial”. O entendimento
baseia-se no Princípio da Presunção de Inocência, segundo o qual o réu
só é considerado culpado quando não houver mais nenhuma possibilidade de
recorrer da decisão judicial. Outro trecho da peça de arquivamento
pontua o seguinte:
“As certidões negativas do Cartório Distribuidor da Comarca de Aracaju,
juntamente com as declarações da Assembleia Legislativa do Estado de
Sergipe, testificando a inexistência de sanção disciplinar, demonstram
cabalmente que a reclamada, enquanto não sobrevenha 'decisum'* judicial
com trânsito em julgado, ostenta idoneidade moral e reputação ilibada”.
Por essas razões, e também pela demonstração documental de capacidade
técnica (notório conhecimento em Administração Pública), após cuidadosa
análise da Representação, em confronto com o que foi apresentado na
defesa, os Agentes Ministeriais concluíram não haver elementos aptos a
embasar medidas judicias.
Fonte: MPE
Fonte:Infonet.com.br
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