ELEIÇÃO 2016 | TSE DISPONIBILIZA VALORES A SEREM GASTOS NA CAMPANHA ELEITORAL DE PREFEITO E VEREADOR EM SÃO CRISTÓVÃO GIRO DE NOTÍCIA - 20...
ELEIÇÃO 2016 | TSE DISPONIBILIZA VALORES A SEREM GASTOS NA CAMPANHA ELEITORAL DE PREFEITO E VEREADOR EM SÃO CRISTÓVÃO
GIRO DE NOTÍCIA - 20.07.2017
Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
Em São Cristóvão foram disponibilizados na tabela os valores limites a serem gastos pelos pretensos candidatos a prefeito e vereador nas eleições deste ano São Cristóvão. De acordo com a tabela, os candidatos a prefeito de São Cristóvão só poderão gastar com a campanha eleitoral deste ano o valor de R$: 182.807,86 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e sete reais e oitenta e seis centavos). Já os candidatos a vereadores de São Cristóvão terão os limites para gastos na campanha deste ano o calor de 12.431,22 (doze mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos).
Com base nos valores da tabela de 2012 apresentados na tabela pelo TSE, o valor gasto na campanha à prefeito de São Cristóvão foi de R$: 261.154,08, por cada candidato. Já o valor citado na tabela dos gastos dos candidatos a vereadores foi de R$: 17.758,88.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012.
No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
Rw News - O seu canal de notícias
GIRO DE NOTÍCIA - 20.07.2017
Já está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições 2016.
Em São Cristóvão foram disponibilizados na tabela os valores limites a serem gastos pelos pretensos candidatos a prefeito e vereador nas eleições deste ano São Cristóvão. De acordo com a tabela, os candidatos a prefeito de São Cristóvão só poderão gastar com a campanha eleitoral deste ano o valor de R$: 182.807,86 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e sete reais e oitenta e seis centavos). Já os candidatos a vereadores de São Cristóvão terão os limites para gastos na campanha deste ano o calor de 12.431,22 (doze mil, quatrocentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos).
Com base nos valores da tabela de 2012 apresentados na tabela pelo TSE, o valor gasto na campanha à prefeito de São Cristóvão foi de R$: 261.154,08, por cada candidato. Já o valor citado na tabela dos gastos dos candidatos a vereadores foi de R$: 17.758,88.
A partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as eleições de 2012.
De acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012.
No entanto, se a última eleição tiver sido decidida em dois turnos, o limite de gasto será 50% do maior gasto declarado para o cargo no pleito anterior.
No caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do fechamento do cadastro eleitoral.
Os limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.
Atualização
Os valores constantes nos anexos serão atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.
O cálculo será feito tendo como base o período de outubro de 2012 a junho de 2016. Os valores corrigidos serão divulgados por ato editado pelo presidente do TSE, cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.
O TSE manterá a divulgação dos valores atualizados relativos aos gastos de campanha eleitoral na sua página na Internet, para efeito de consulta dos interessados.
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