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Cobrança de taxa de iluminação pública está proibida em Alfenas, MG
Justiça concluiu que a cobrança está irregular no município. Moradores que querem deixar de pagar a taxa devem entrar com ações.
26/06/2013 10h59 - Atualizado em 26/06/2013 14h54
A Justiça de Alfenas (MG) proibiu a cobrança da taxa de iluminação pública no município. A alegação é de que a cobrança é irregular e precisa ser revista. Apesar da proibição, a suspensão da cobrança na conta de energia não é automática e por isso, muitos moradores estão entrando com ações na Justiça para não ter que pagar.
Este é o caso da autônoma Marilene de Fátima Bastos, que é dona de três pensões para estudantes. “Por mês eu gasto cerca de R$ 350 em energia elétrica e boa parte vai para este imposto”, disse.
Moradores podem entrar na Justiça para suspender a cobrança (Foto: Reprodução EPTV)
Cerca de 7,5% do valor pago por ela é destinado ao pagamento da CIP, ou taxa de iluminação, como é conhecida. A cobrança da taxa de iluminação pública existe na maioria das contas de energia elétrica e é tida como uma alternativa para os municípios custearem o serviço de iluminação de ruas e praças.
A lei orgânica de Alfenas estabelece que matérias tributárias sejam aprovadas através de lei complementar, por maioria absoluta de vereadores, ou seja, com a presença de todos do legislativo. Mas, em 2003 quando a cobrança foi implantada, se deu por meio da lei ordinária aprovada pela maioria de vereadores que compareceram no dia da votação.
Questionada, a procuradora do município, Lucília Helena Sanção informou que a prefeitura vai recorrer e se for preciso a lei será alterada. “Muitas pessoas vem movimento ações para que a cobrança seja suspensa. O município vai esperar uma decisão final do Tribunal de Justiça para saber qual atitude deverá tomar”, esclareceu.
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