Messias Gonçalves

O veneno fazendo efeito contrário
  “Li ontem nas redes sociais de que na manhã desta quarta feira, a deputada Ana Lúcia, madrinha histórica do SINTESE, ocupou a tribuna da assembleia legislativa, para distorcer os fatos mais uma vez. Depois do que ocorreu quando da reinauguração do Parque dos Cajueiros, a alta cúpula do sindicato, deve ter finalmente percebido a mancada que cometeram, quando viram a população, a pedido do governador, manifestarem-se contrárias.
Agora vem pedir uma audiência ao governador. Para uma entidade da grandeza do SINTESE, o caminho dos democráticos e republicanos, é o de protocolar ofício na Casa Civil e não armarem aquele circo. O governador tem que ser republicano. O sindicato, não. Podem ser anarquistas e irresponsáveis para com os seus atos.como o governador vem dizendo, se o sindicato estivesse certo, já teriam ido ao judiciário, caminho mais que legítimo, para dirimir as dúvidas. E não foram e irão. E por que eles não iram? Porque a lei só contempla aqueles professores classificados nas prefeituras e nos estados, com diplomação de nível médio. Os que fizeram os seus estudos nas chamadas escolas normais, como no caso de Sergipe, do Instituto Rui Barbosa (antiga escola Normal).
Por tudo que esclareço acima, permita-se reproduzir a citada lei:

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008.
Mensagem de veto
Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, (quando foi criada a lei),para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas seman
O que o sindicato deve buscar junto aos governos, é que na medida do possível, quanto às questões financeiras e orçamentárias, que eles, estendessem também para os de nível superior. Fora isso só está prejudicando a educação dos seus alunos, e prestando um desserviço, já que tem a responsabilidade de educar”.
Direto da redação

Direto da redação

Jornalista e colaborador do portal, cobre as principais notícias do dia.

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