Meio Ambiênte

Juiz determina adoção de medidas para proteção da Serra de Itabaiana

O Ministério Público Federal, em face da necessidade de implementação do Plano de Manejo no Parque Nacional Serra de Itabaiana, propôs Ação Civil Pública contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Icmbio) e a União Federal. O Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, Edmilson Pimenta deferiu a tutela antecipada requerida determinando que o Instituto adote medidas de proteção para o Parque.

Segundo o MPF, embora criada há mais de cinco anos, a Unidade de Conservação da Serra de Itabaiana ainda não conta com instrumento de preservação ambiental, em desacordo com que determina a legislação vigente.

Em sua decisão, o juiz Edmilson Pimenta, considerou que o plano de manejo é instrumento fundamental na defesa do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável, pois é mediante a sua elaboração que se define aspectos importantíssimos da unidade de conservação, a exemplo do seu zoneamento e das intervenções humanas que são possíveis realizar dentro dela.

Segundo o magistrado, ausência do mencionado plano contraria o que preconiza a lei que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o próprio decreto que institui a criação da área de proteção ambiental em tela.

Dessa forma, o magistrado deferiu a tutela antecipada requerida determinando que o instituto Chico Mendes elabore e apresente, no prazo de um mês, um cronograma de trabalho completo e circunstanciado no qual deverão constar todas as tarefas que devem ser executadas para que, ao final do prazo máximo de doze meses, a contar do referido cronograma, seja concluído o plano de manejo do Parque Nacional Serra de Itabaiana.

O juiz Edmilson Pimenta determinou também que o instituto elabore e apresente ao Juízo, a cada três meses, um relatório sobre o andamento dos trabalhos de confecção do plano de manejo do Parque Nacional Serra de Itabaiana, com informações sobre a situação dos trabalhos em relação ao cronograma inicialmente apresentado e com indicação das providências que serão tomadas para corrigir eventuais atrasos; e por fim determinou que a a União adote as medidas necessárias para que o ICMBio possa realizar os procedimentos para a elaboração do plano de manejo.

Fonte: JFSE


Fonte:Atalaiaagora.com.br

Direto da redação

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Jornalista e colaborador do portal, cobre as principais notícias do dia.

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