Pelotão Ambiental apreende 29 aves silvestres em São Cristóvão
A guarnição Arara 01, comanada pelo cabo
Rubens e composta pelo cabo Santos, soldados P. Silva e Ana Cristina,
foi até o local e flagrou as 29 aves engaioladas. Dentre elas, foram
encontrados canários, assanhaços, azulões, jusus-meu-deus, viúvos e
papa-capins. Questionados sobre o motivo de manter os pássaros em
cativeiro, os proprietários alegaram que os criavam apenas por hobby.
No próprio local do flagrante, a
guarnição do PPAmb confeccionou dois termos circunstanciados de
ocorrência (TCO), através dos quais os proprietários das aves
apreendidas comprometeram-se a comparecer ao juízo de São Cristovão,
onde responderão por crime contra a fauna. Quanto aos animais, estes
foram entregues na sede do Ibama, no Centro de Aracaju.
Lei de Crimes Ambientais
A Lei 9.605/98, também conhecida como
Lei de Crimes Ambientais, prevê, em seu artigo 29, pena de detenção de
seis meses a um ano, e multa, para quem vende, expõe à venda, exporta ou
adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta
espécimes da fauna silvestre, bem como produtos dela oriundos,
provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade competente.
No caso de guarda doméstica de espécie
silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz,
considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena, conforme reza o
parágrafo 2º do mesmo artigo. Vale ainda ressaltar que a multa varia de
R$ 500,00 por cada ave mantida em cativeiro sem a devida licença
ambiental, e pode chegar a R$ 5 mil por unidade, caso a espécie do
animal esteja em extinção.
Fonte:SEnoticias.com.br
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