Multa por descumprimento será de R$ 50 mil por dia Por Marcio Rocha O juiz de direito da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa N...
Multa por descumprimento será de R$ 50 mil por dia
Por Marcio Rocha
O juiz de direito da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto,
expediu decisão liminar determinando o bloqueio das contas bancárias da
prefeitura municipal. A decisão do magistrado atende solicitação do
Ministério Público Estadual, que entrou com uma ação civil pública para
garantir o pagamento dos salários dos servidores municipais.
De acordo com a decisão de Costa Neto, o dinheiro contido nas contas
públicas municipais somente poderá ser utilizado em caso de pagamento de
folha de pessoal.
Em sua decisão, o juiz destacou que São Cristóvão não tem um serviço
público municipal que tenha boa condição de funcionamento. Também frisou
que o hospital municipal foi reduzido a posto de saúde, que as escolas
estão em más condições estruturais, que o serviço de recolhimento de
lixo poderá ser suspenso por falta de pagamento e não há nenhuma obra
pública de relevância para a cidade.
Se houver manutenção no atraso do pagamento dos servidores ou
descumprimento da decisão, a prefeitura será obrigada a pagar R$ 50 mil
diários, a título de multa.
Segue trecho final da decisão:
• O Bloqueio de todas as contas do Município, bem como todos os
recursos do Município, sobretudo àqueles oriundos do FPM e FUNDEB, para
destiná-los ao pagamento dos servidores por ordem do próprio Poder
Judiciário;
• Que o Município encaminhe em 24 horas, a folha de pagamento dos
servidores e do salários em atrasos, sob pena de multa direta e
solidária ao Prefeito Municipal, Secretário de Finanças e Secretário de
Administração no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), sem
prejuízo do enquadramento no Crime de Desobediência;
• Que o Município entregue, até o dia 25(vinte e cinco) de cada
mês, a este juízo, a folha de pagamento de todos os agentes públicos,
sob pena de multa direta e solidária ao Prefeito Municipal, Secretário
de Finanças e Secretário de Administração no valor de R$
50.000,00(cinquenta mil reais), sem prejuízo do enquadramento no Crime
de Desobediência;
• Que o Município se abstenha de utilizar qualquer recurso
bloqueado ou não bloqueado, dentro de cada mês, de saldar qualquer
crédito que não tenha natureza alimentícia enquanto não forem quitados
os salários de todos os servidores, sob pena de multa de R$
50.000,00(cinquenta mil reais), também contra o Prefeito Municipal o
Secretário de Finanças e Secretário de Administração solidariamente;
• Oficie-se com Urgência todas as Instituições Bancárias com sede
neste Município, dando ciência da decisão e determinando o bloqueio e
impedindo qualquer movimentação financeira tais como pagamento, saque,
compensação, transferência etc. por parte dos gestores municipais.
• Oficie-se às Agências centrais do Banco do Brasil, Banco do
Estado de Sergipe, Banco do Nordeste e Caixa Econômica Federal, para que
tomem ciência e cumpram ou façam cumprir esta ordem, devendo ainda
encaminhar a este juízo a relação de contas, respectivas agências e
saldos das contas mantidas pelo Município réu.
Visando confrontar posteriormente as informações trazidas pelo réu e pelas Instituições Financeiras determino a utilização do sistema BACENJUD, para bloqueio de todo saldo existente nas contas do Município e apresentação de relação de constas e ativos.
Cite-se e intime-se o Réu em regime de Urgência.
São Cristóvão, 10 de outubro de 2012
Manoel Costa Neto
Juiz de Direito
Fonte:F5news.com.br
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