Allan Silva

CRIME | Dano ao Patrimônio Público|Praça da Matriz - SÃO CRISTÓVÃO

O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”.
E ainda que, para a existência do dano qualificado de que trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Tais Leis devem ser cumpridas para que seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma desordenada.

Sistema de Monitoramento de Câmeras
Com o apoio do sistema de monitoramento, diversos órgãos municipais, as Polícias Civil e Militar e ainda o Corpo de Bombeiros irá agir pontualmente na solução das mais diversas ocorrências nas áreas cobertas pelas câmeras instaladas na cidade.

Direto da redação

Direto da redação

Jornalista e colaborador do portal, cobre as principais notícias do dia.

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