CRIME | Dano ao Patrimônio Público|Praça da Matriz - SÃO CRISTÓVÃO
O Código Penal Brasileiro define o crime de dano no caput do art. 163:
“destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, prevendo pena de
detenção, de um a seis meses, ou multa”.
No caso de “dano qualificado”, cuja pena é de detenção de seis meses a três
anos e multa, estão elencadas nos quatro incisos do parágrafo único do
citado dispositivo. Sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o
crime for cometido: “contra o patrimônio da União, Estado, Município,
empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia
mista”.
E ainda que, para a existência do dano qualificado de que
trata o inciso III, o objeto material do delito deve pertencer à União,
Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou
sociedade de economia mista.
Tais Leis devem ser cumpridas para que
seja mantida a ordem. Não é por vivermos em um regime democrático de
direito, de liberdade de expressão que vamos nos comportar de forma
desordenada.
Sistema de Monitoramento de Câmeras
Com
o apoio do sistema de monitoramento, diversos órgãos municipais, as
Polícias Civil e Militar e ainda o Corpo de Bombeiros irá agir
pontualmente na solução das mais diversas ocorrências nas áreas cobertas
pelas câmeras instaladas na cidade.
Allan Silva
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Direto da redação
Jornalista e colaborador do portal, cobre as principais notícias do dia.
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