- O Juiz Titular da Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, deferiu, hoje, 15/05, a reintegração liminar da posse do prédio da Secretaria de Educação daquele município. A ação foi impetrada pela Prefeitura em face do Sindicato dos Trabalhadores da Rede Oficial de Ensino do Estado de Sergipe (Sintese). A decisão diz que o prédio deve ser desocupado e que devem ser presos em flagrante, por crime de desobediência, aqueles que se recusarem a cumprir a ordem judicial.
Blog do Claudio Nunes
Liminar determina saída de professores de prédio em São Cristovão
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