Justiça Federal determina que Zona de Expansão é de São Cristóvão Por Marcio Rocha O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF...
Justiça Federal determina que Zona de Expansão é de São Cristóvão
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sediado em Recife, julgou procedente a ação que devolve os territórios da Zona de Expansão, bairros Aruanda, Mosqueiro, Robalo e Santa Maria, entre outros, para o município de São Cristóvão.
A decisão determinou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) refaça a ordenação dos mapas geográficos e devolva a área para o município, retirando da cidade de Aracaju. Os tributos das cidades de Aracaju e São Cristóvão serão adequados à nova realidade após a delimitação da nova geografia das cidades.
A decisão foi comentada pelo juiz da cidade de São Cristóvão, Manoel Costa Neto (imagem), que disse que, legalmente, a área já é do município de São Cristóvão novamente mesmo antes da decisão do TRF-5. Tanto que, em sua jurisdição, já haviam várias ações em que os bairros da Zona de Expansão eram considerados São Cristóvão.
Segundo Costa Neto, a decisão cabe recurso, mas não há possibilidade de efeito suspensivo. A decisão só poderá ser modificada em última instância em Brasília, após julgamento no Supremo Tribunal Federal.
O secretário de Finanças do município de Aracaju, Nílson Lima, comentou a decisão e disse que o desejo dos moradores da Zona de Expansão é que a área pertença à Aracaju. Segundo ele, a opinião da população é unânime.
Nilson destacou que a arrecadação proporcional de tributos da Zona de Expansão é mínima, não prejudicando a saúde financeira da cidade.
Fonte:F5news.com.br
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