Os motoristas Afirmaram que as caçambas pertencem às empresas Planeta Lixo e Box Entulhos e Construções Descarte irregular de entulhos n...
Os motoristas Afirmaram que as caçambas pertencem às empresas Planeta Lixo e Box Entulhos e Construções
Uma guarnição do Pelotão de Polícia
Ambiental (PPAmb), da Polícia Militar, flagrou indivíduos descartando
resíduos sólidos em um terreno situado nas imediações da rodovia João
Bebe Água, no município de São Cristóvão. O flagrante foi registrado por
volta das 8h30 da quinta-feira, 17, em uma área inapropriada para tal
finalidade. A equipe foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de
Segurança Pública (Ciosp), a fim de verificar uma situação de descarte
irregular de resíduos sólidos em um terreno situado em uma estrada
vicinal, naquela região
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Os PMs seguiram ao local e lá
encontraram o juiz Manoel Costa Neto, da Comarca de São Cristóvão,
juntamente com um policial militar. O magistrado contou que passava pela
rodovia com destino ao Fórum da cidade, quando flagrou quatro veículos
fazendo o despejo de entulho em uma área que está em litígio. Na
ocasião, Costa Neto parou seu veículo e deu voz de prisão aos
infratores.
No local, havia quatro caminhões tipo
basculante fazendo o despejo de material diverso, predominando resto de
material de construção civil. “Indagados sobre autorização da
Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) para fazer o descarte do
material, os motoristas alegaram que na área havia apenas a separação e
triagem dos resíduos e que o destino final seria um aterro sanitário
localizado em Rosário do Catete. Afirmaram, ainda, que as caçambas
pertencem às empresas Planeta Lixo e Box Entulhos e Construções”, relatou o sargento Cristo, que comandou a guarnição do PPAmb.
O caso foi conduzido à 6ª Delegacia
Metropolitana, no conjunto Eduardo Gomes, onde os motoristas acionaram
os gerentes das empresas. Estes, por sua vez, apresentaram apenas
autorização da Adema para que a área sirva de ponto de coleta e não de
descarte de material. Diante da situação, o delegado enquadrou os
infratores no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, já que o descarte
de resíduos naquela área é considerado atividade potencialmente
poluidora.
Lei de Crimes Ambientais
O artigo 60 da Lei 9605/98 (Lei de
Crimes Ambientais) pune com detenção, de um a seis meses, ou multa, ou
ambas as penas cumulativamente, a conduta de construir, reformar,
ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território
nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores,
sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou
contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.
Ascom PM/SE
Fonte:SEnoticias.com.br
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