Prefeitura de São Cristovão
PESSOAS QUE TRANSPORTAM CRIANCAS DE ATÉ 07 ANOS EM MOTOCICLETAS EM SAO CRISTOVAO.
Não é difícil encontrarmos pelas ruas da cidade, crianças sendo transportadas
irregularmente em motocicletas. Essa é uma triste realidade e que pode
trazer graves consequências. Motocicleta é o que mais mata e aleija no
transito.
De acordo com o artigo 244, inciso V do CTB (Código Nacional de Trânsito
Brasileiro), “Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: V –
transportando criança menor de sete anos ou que não tenham nas
circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: Infração –
gravíssima (7 pontos); Penalidade – multa e suspensão do direito de
dirigir; Medida administrativa – Recolhimento do documento de
habilitação.”
.
Em São Cristóvão,os cidadãos que forem pegos realizando esse tipo de
transporte, serão também enquadrados em processo de acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, por exporem Crianças a situações
de risco.
Será realizada por 15 dias, campanha de educação e orientação. Após,
responderão processo.
Essa é uma ação feita em parceria entre Agentes da Infancia, Conselhos
Tutelares, SMTT e O Judiciário do município, representado pelo Juiz de
Direito, Manoel Costa Neto, todos na campanha, em prol de segurança e
tranqüilidade no transito, garantindo os direitos das crianças
sancristovenses.
Fotos: Divulgação/net
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