Marcos Antonio Santana

Dr. Manoel Costa Neto acaba de fazer justiça.
Viva os Professores de São Cristóvão.
Abaixo os prepotentes que acham que podem passar por cima de tudo.
Os salários dos nossos Professores deverão ser pagos como manda a Justiça e a Lei.
Vejam a Decisão do Magistrado:
Com efeito, o Decreto 78/2013, que estabeleceu parâmetro para o pagamento dos profissionais do magistério municipal, diminuiu a remuneração destes, contrariando cabalmente o disposto nos preceitos constitucionais acima transcritos, sem que se verifique a ocorrência de qualquer das exceções acima citadas.
Assim, qualquer ato normativo, especialmente o Decreto 78/2013 do Município de São Cristóvão, que implicou em redução dos vencimentos dos profissionais da educação do município é eivado do vício de inconstitucionalidade, face à disposição dos artigos 7º, VI e 37, XV, ambos da CF/88, acima citados, sendo imperioso o reconhecimento de sua nulidade.
Diante do exposto e considerando tudo quanto mais dos autos consta, bem como os dispositivos legais atinentes, julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, para condenar o MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE na obrigação de efetuar o pagamento da remuneração, aí incluídas as vantagens e gratificações, de todos os servidores públicos, efetivos e comissionados da educação até o 5º dia útil de cada mês.
Outrossim, mantenho a liminar outrora deferida, em todos os seus termos, com a suspensão dos efeitos deferida em sede de Agravo de Instrumento.
Condeno o MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO/SE no pagamento das custas processuais.
P.R.I.
Direto da redação

Direto da redação

Jornalista e colaborador do portal, cobre as principais notícias do dia.

Comentários

JOSE FILHO disse…
Só espero que essa má gestão não ressuscite outra má gestão, pois de falsos políticos e políticos falsos a cidade está cheia.
Fábio disse…
Não sabemos em quem acreditar.
Fábio disse…
Não sabemos em quem acreditar.
Fábio disse…
Não sabemos em quem acreditar.