Escrito por: Rafael Pereira Mais uma vez os professores de São Cristóvão/SE, em vigília aguardam o secretário municipal de educação na câm...
Escrito por: Rafael Pereira
Mais uma vez os professores de São Cristóvão/SE, em vigília aguardam o secretário municipal de educação na câmara e saem decepcionados com a “desobediência” mediante convocação da casa.
Nesta casa, denominada casa do povo, uma sessão dura exatamente quarenta minutos. E pasmem neste curto espaço de tempo vereadores realizaram leitura da ata da sessão anterior, discutiram o “desobediência” do Secretário Municipal de Educação Mario Jorge à algumas convocações. Encerram a sessão prometendo ler o regimento da casa para então verificar como agir diante da desobediência do secretário que prometeu é mais uma vez não comparece e nem justifica a ausência
Como agir diante da ausência do Secretário de Educação? Agendar para a próxima sessão demarcando pela terceira vez a convocação do mesmo.
O que diz a Resolução 003/2010 de 04 de maio de 2010, Regimento Interno da casa?
Na Seção III, Da Convocação os Secretários Municipais, trata apenas de CONVOCAÇÕES nos Arts. 207 e 208 e não de convite como foi dito por alguns vereadores querendo resguardar a gestão. Ficou Claro neste momento, que a câmara de vereadores de São Cristóvão, em específico esta legislatura, não domina muito bem o que deveriam ter domínio que é o Regimento Interno da Casa, aprovado em 2010 através da Resolução nº 003/2010. Se foi de propósito ou não toda essa confusão nós não sabemos mas, uma coisa ficou muito clara, existe uma ditadura em São Cristóvão e não uma democracia. Vereadores aprovam o que mandam aprovar, secretários só comparecem, quando convocados, se o “chefe” mandar e eles pensam que ta tudo certo. O povo está acordando e se hoje teve Professores, sindicalistas e militantes, da causa da educação fazendo vigília lá esperando o posicionamento do secretário municipal de educação se pronunciar amanhã e depois poderá ter muito mais pessoas nas cadeiras para assistir os nossos vereadores trabalharem.
Mais uma vez os professores de São Cristóvão/SE, em vigília aguardam o secretário municipal de educação na câmara e saem decepcionados com a “desobediência” mediante convocação da casa.
Nesta casa, denominada casa do povo, uma sessão dura exatamente quarenta minutos. E pasmem neste curto espaço de tempo vereadores realizaram leitura da ata da sessão anterior, discutiram o “desobediência” do Secretário Municipal de Educação Mario Jorge à algumas convocações. Encerram a sessão prometendo ler o regimento da casa para então verificar como agir diante da desobediência do secretário que prometeu é mais uma vez não comparece e nem justifica a ausência
Como agir diante da ausência do Secretário de Educação? Agendar para a próxima sessão demarcando pela terceira vez a convocação do mesmo.
O que diz a Resolução 003/2010 de 04 de maio de 2010, Regimento Interno da casa?
Na Seção III, Da Convocação os Secretários Municipais, trata apenas de CONVOCAÇÕES nos Arts. 207 e 208 e não de convite como foi dito por alguns vereadores querendo resguardar a gestão. Ficou Claro neste momento, que a câmara de vereadores de São Cristóvão, em específico esta legislatura, não domina muito bem o que deveriam ter domínio que é o Regimento Interno da Casa, aprovado em 2010 através da Resolução nº 003/2010. Se foi de propósito ou não toda essa confusão nós não sabemos mas, uma coisa ficou muito clara, existe uma ditadura em São Cristóvão e não uma democracia. Vereadores aprovam o que mandam aprovar, secretários só comparecem, quando convocados, se o “chefe” mandar e eles pensam que ta tudo certo. O povo está acordando e se hoje teve Professores, sindicalistas e militantes, da causa da educação fazendo vigília lá esperando o posicionamento do secretário municipal de educação se pronunciar amanhã e depois poderá ter muito mais pessoas nas cadeiras para assistir os nossos vereadores trabalharem.
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