Em boa parte das administrações municipais, foram identificados casos como esse, o cuidado é com essa possibilidade de ser exonerado dos dois, em Alagoas existem casos em que não foi concedida a opção de escolha, sendo o funcionário exonerado dos dois cargos.
Em São Cristóvão, possivelmente pode ter casos de acumulação de cargos públicos, e já fomos informados que já tem pessoas respondendo a esse questionamento do TCE.
Fica o alerta, já que o funcionário concursado quando assume o cargo assina um documento informando não ter outro vínculo público.
Lembrando, isso só vale para funcionários concursados, sem a devida seção por parte de outros órgãos.
![]() |
| Tribunal de contas do Estado de Sergipe |

Comentários
Postar um comentário