Dentre vários itens, a Promotoria considerou, para instauração de tal procedimento, a necessidade de fixar rotina para coibir a condução de ciclomotores por adolescentes, bem como de averiguar a possibilidade de responsabilização dos pais de adolescentes, já que a prática de tal conduta, é crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, que define o crime de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda, a quem, por seu estado de saúde física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
De acordo com a Promotoria, a fixação dessa rotina trará resultados positivos para organização do trânsito em Estância, bem como para a segurança dos adolescentes que conduzem veículos ciclomotores naquela Cidade.
Da Assessoria de Imprensa MP/SE
Fonte:NEnoticias.com.br
Comentários
Postar um comentário